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Pároco:
Samuel Miranda Vilas Boas    
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Paróquia:

Na Igreja Católica a definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canónico que declara: “Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano”. (Cânone. 515 § 1º). Determina, ainda, o direito canónico que «toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias.» (Cânone. 374 § 1º), assim, dentro da Igreja Católica, a paróquia é, também, uma subdivisão territorial de uma diocese ou bispado.

Outra informação:
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537.

A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil.

Fonte: Arquivo Municipal Alfredo Pimenta



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